Em virtude da Medida Provisória 873/2019, que proibiu os sindicatos e associações de descontar em folha a mensalidade de seus filiados, o SinpecPF emitirá boletos bancários para assegurar o pagamento das contribuições referentes ao próximo mês (maio). Os pagamentos deverão ser efetuados até o próximo dia 15.

Os boletos serão encaminhados aos endereços de e-mail cadastrados em nosso banco de dados. Os colegas que por ventura não receberem o documento, deverão entrar em contato com o sindicato para solicitar a guia de pagamento.

Para aqueles que não possuem e-mail cadastrado em nosso banco de dados, sindicato encaminhará os boletos pelo Correios.

Vale destacar que o pagamento da mensalidade é fundamental para que os filiados sigam em dia com suas obrigações sindicais. Permanecer sindicalizado é essencial para garantir a manutenção dos benefícios sindicais, tais como o acesso a plano de saúde, descontos em empresas conveniadas, assistência jurídica e participação em ganhos judiciais coletivos.

Outra opção para o pagamento é a realização de depósito diretamente na conta do sindicato (Banco do Brasil, AG. 3476-2, C/C 222.185-3). Quem optar por essa modalidade deve entrar em contato com o sindicato o mais rápido possível para apurar o valor da mensalidade (o mesmo que consta no último contracheque), pois assim poderemos suspender a emissão do boleto (cada emissão gera custo para o sindicato). O depósito deverá ser identificado, do contrário, a cópia do comprovante deverá ser enviada para o e-mail financeiro@sinpecpf.org.br.

Batalha judicial — Informamos ainda que o SinpecPF obteve importante vitória para reestabelecer os descontos em folha: em atendimento a ação judicial interposta pelo sindicato, a 6º Vara da Justiça Federal do Distrito Federal já concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873/2019 para que o sindicato possa seguir descontando as mensalidades de seus associados diretamente na folha de pagamento — como sempre ocorreu desde a criação da entidade.

Infelizmente, a notificação judicial da liminar não aconteceu em tempo hábil para impedir que os descontos fossem incluídos na folha de abril (paga em maio). Para garantir que a situação seja normalizada no próximo mês, nosso setor jurídico solicitará que a Justiça fixe multa diária para a União em caso de descumprimento da decisão.

Além das ações ordinárias que tramitam na Justiça, há frentes de batalha contra a MP 873 no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional. O STF marcou para o dia 23 de maio o julgamento de ADI contra a medida governamental.

Manter o sindicato vivo e operante é essencial para nossas aspirações de valorização profissional. Uma coisa é certa: caso o SinpecPF deixe de atuar, a categoria ficará muito mais fragilizada, propensa a novos ataques e retiradas de direitos.