O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ajuizou mandado de segurança requerendo o reajuste das aposentadorias e pensões dos seus filiados que deixaram a ativa após a Emenda Constitucional nº. 41/2003. A ação do Sindicato reivindica que a Administração faça  o reajuste utilizando como base os índices dos benefícios concedidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Após a edição da Emenda nº. 41 e com a publicação da Lei n° 10.887/2004, em 18 de junho de 2004, a forma de reajuste dos proventos devidos a aposentados e pensionistas do serviço público mudou. A legislação foi criada para regulamentar o disposto pela Emenda nº. 41, preceituando que os proventos acima citados teriam de ser reajustados na mesma data em que houvesse reajuste para o regime geral da previdência social (RGPS).

A ação foi motivada com base em decisão do STF, que julgou procedente Mandado Segurança de um servidor do Tribunal de Contas da União contra o não reajuste dos proventos devidos pelo tribunal. Em seu favor, o autor sustentou que, na ausência de índice para o reajuste das aposentadorias e pensão do servidor público, devem ser aplicados os mesmos reajustes adotados pela Previdência Social. Uma vez que a Constituição Federal assegura a isonomia de cidadãos em igual condição, o SINPECPF pleiteia que este reajuste seja concedido aos seus filiados.

O voto ministro do STF Carlos Alberto Direito deixa bem claro a existência do direito líquido e certo do reajuste: “Nós temos que preservar, nos proventos, a realidade dos vencimentos, sob pena de alterarmos na aposentadoria o valor real que a pessoa tem direito a receber como uma homenagem ao tempo dedicado ao serviço público” afirmou.

O problema é que tal regulamentação não vem sendo aplicada pela Administração. De dezembro de 2006 até o presente momento, não houve reajustes para os aposentados e pensionistas do serviço público federal. “Enquanto isso, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social tiveram dois aumentos: 1,98% em abril de 2007, e 5% em abril de 2008, o que totaliza um reajuste de 6,98%”, lembrou o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Leite.