DPF publica portaria que permite servidores inativos retornar ao trabalho

A Diretoria de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal publicou portaria No. 1031, de 15 de maio de 2007, informando a quantidade de vagas do Plano Especial de Cargos que estão disponíveis para reversão de aposentadoria. Os servidores interessados em voltar à atividade devem encaminhar requerimento a Coordenação de Recursos Humanos do DPF em Brasília ou o setor de Recursos Humanos da Superintendência do seu estado para formalizar o pedido.

De acordo com a DELP/SRH/DGP/DPF, os critérios que permitem a reversão estão estabelecidos no art. 25, inciso II, alínea “e”, da Lei 8.112/1990. Têm direito o servidor com no máximo cinco anos de aposentadoria, cujo cargo exista disponibilidade de vagas.  Para que a reversão se efetive o servidor será avaliado por uma junta médica a qual atestará se ele tem condições de voltar à ativa.

O servidor inativo aposentado por invalidez, há cinco anos ou mais, também pode requerer o retorno ao trabalho. Não há reversão para servidores de cargos extintos.

A portaria disponibiliza 30 vagas nos seguintes cargos: Contador (2), Economista (1), Médico (1), Odontólogo (1), Artífice de Artes Gráficas (1), Artífice de Carpintaria e Marcenaria (1), Artífice de Eletricidade e Comunicações, (2), Artífice de Mecânica (1), Auxiliar de Enfermagem (1), Auxiliar em Assuntos Educacionais(1), Agente Administrativo (7), Agente de Cinefotografia e Filmagem (1), Agente de Portaria (3), Agente de Telecomunicações e Eletricidade (1), Datilógrafo (1), Desenhista (1), Perfurador-Digitador (1), Programador (1) e Técnico de Laboratório (2).

Clique aqui e leia a Portaria

Veja a Lei 8.112 / 1990

Comunicação Social do SINPECPF