De acordo com levantamento realizado pela Divisão Nacional de Armas, diversos servidores da PF possuem pendências em relação à renovação do registro de arma de fogo. Em nota divulgada na Intranet na última sexta (16), a PF solicita que estes servidores regularizem a situação, renovando o registro junto ao serviço de armas de sua lotação. O filiado poderá procurar o SINPECPF para pleitear a isenção de taxas para a renovação.

Para renovar o registro, o servidor deverá procurar o serviço de armas de sua lotação, munido de requerimento preenchido, além de cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • (comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • 1 (uma) foto 3×4 recente.

Para renovar o registro, a PF cobra o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União. Quem quiser pleitear a isenção desta taxa deverá procurar o SINPECPF para que nossos advogados ingressem com ação individual.

Porte de arma – O SINPECPF já pleiteou junto à Direção-Geral do órgão não somente a concessão do porte de arma funcional para os servidores, como também a isenção de taxas para o porte. Contudo, ambos os pedidos foram indeferidos, sob a justificativa de que, com a Campanha do Desarmamento, o Governo quer desarmar toda a população, exceção feita aos integrantes carreiras policiais.

A nosso ver, o discurso de desarmamento não deve ser aplicado ao PECPF, pois parte dos servidores correm risco no trabalho. Assim, avaliamos que o servidor administrativo deve ter o direito de optar ou não pelo porte sem qualquer tipo de ônus, bastando apenas preencher os requisitos legais para pleiteá-lo.

Sendo assim, o SINPECPF aconselha aos servidores filiados para que, caso tenham o seu pedido de renovação de porte de arma de fogo indeferido pelo órgão, entrem em contato com o sindicato, seguindo o procedimento neste link

O mesmo procedimento também poderá ser adotado pelos servidores que tiverem a solicitação de isenção das taxas do porte negado pela PF.

Diferença entre registro e porte – A título de esclarecimento, o SINPECPF explica que o registro é concedido ao cidadão a que deseja ter uma arma de fogo em seu domicílio. Já o porte é a permissão dada ao cidadão para circular com uma arma de fogo pelas ruas.