Segue Nota publicada pelo PF SAÚDE, que trata acerca da publicação de três novas Resoluções no BS do dia 15/5, para difusão entre os aposentados e pensionistas:

 

PF SAÚDE publica resolução que trata sobre a cobertura do tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

BS de hoje traz três novas Resoluções do PF SAÚDE

Na manhã desta segunda-feira (15/5), foram publicadas três novas Resoluções do PF SÁUDE que regulamentam os seguintes temas: a cobertura do tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); situações excepcionais de permanência de beneficiários e os critérios de cobrança de mensalidades e coparticipação para constituição de fundo gerido pela ASO-PF.

A Resolução CDPFS/PF nº 13 tem como objetivo garantir a cobertura do tratamento da pessoa com TEA de acordo com as mais recentes recomendações dos especialistas, disponibilizando, em toda a rede credenciada, métodos diagnósticos adequados, acompanhamento nutricional e atendimento multiprofissional.

Já a Resolução CDPFS/PF nº 14 altera dispositivos que tratam dos valores pagos a título de coparticipação nas hipóteses de terapias e procedimentos ambulatoriais. As alterações instituíram um teto de cobrança para esses procedimentos, trazendo uma maior segurança aos beneficiários.

Por fim, a Resolução CDPFS/PF nº 15 regulamenta casos especiais em que o beneficiário pode permanecer no PF Saúde, ainda que seu vínculo com a Polícia Federal tenha sido interrompido temporariamente, como nos casos de licença sem remuneração ou cessão para exercício em outro órgão ou entidade pública, sem ônus para a PF.

Vale ressaltar que, para esses casos residuais, existe a previsão legal de aplicação do custeio integral ao PF SAÚDE, uma vez que estes beneficiários deixam de possuir o direito ao financiamento público da saúde suplementar. A medida, portanto, tem o intuito de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Programa, com fundamento no mutualismo.

ATENÇÃO: Os valores de mensalidade dos beneficiários do PF SAÚDE NÃO sofreram alteração. A tabela que acompanha a Resolução nº15 é aplicável, apenas, aos casos excepcionais nela mencionados.

Para mais informações, acesso o Portal do PF SAÚDE.