Entre os 13 itens da pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (2) está o Projeto de Lei (PLS) 346/03, que isenta do Imposto de Renda o responsável legal por pessoa deficiente mental, desde que este não receba qualquer remuneração a título de pensão, pecúlio, montepio ou auxílio. A proposta determina que a isenção alcance os rendimentos até o valor máximo fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou dez salários mínimos (hoje R$ 4.150).

De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposição recebeu voto favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tem decisão terminativa na comissão. A proposta alcança qualquer responsável legal, seja ele pai, mãe, tutor ou curador.

(Agência Senado)