O SinpecPF já está ciente da decisão proferida pela 9ª Vara Federal do DF que determinou a suspensão dos descontos consignados nos contracheques dos aposentados pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multas. Por se tratar de decisão recente, em caráter liminar, o sindicato solicitou a seus advogados uma análise minuciosa para saber se a categoria administrativa poderá se valer dela e como isso pode ser feito.

Na avaliação do corpo jurídico, o sindicato deve aguardar os desdobramentos do processo antes de ajuizar um pedido de suspensão em nome da categoria. Os advogados avaliam ser grande o risco de a Justiça não enxergar o sindicato como parte legítima para propor ação coletiva tratando de direito do consumidor. Uma decisão como tal acarretaria pagamento de onerosa sucumbência, valores que poderiam ter de ser repassados aos filiados.

Além disso, os advogados lembram que a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) criou vários empecilhos para a revisão contratual com base na teoria da imprevisão. Dessa forma, o afastamento das cobranças depende da análise individualizada da condição dos servidores, o que seria inviável em uma ação coletiva.

Como a União e o Banco Central ainda não foram formalmente comunicados sobre a decisão da 9ª Vara, os advogados explicam que o prazo para retirar as cobranças dos contracheques ainda não começou a correr. Por isso, os empréstimos seguem constando nas prévias salariais mais recentes.

Tendo em vista a avaliação dos advogados e os inúmeros projetos de lei prevendo suspensões parecidas, o sindicato decidiu não agir judicialmente de imediato. “Vamos trabalhar para que os interesses da categoria sejam contemplados no Congresso”, avisa o diretor-jurídico do SinpecPF, Cícero de Sousa. “Também consultaremos a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) em busca de um acordo que contemple a categoria”, completa.

A depender dos desdobramentos dessas medidas, o sindicato disponibilizará seus advogados para que os filiados ingressem com medidas individuais pedindo ou a suspensão das cobranças, ou a revisão dos termos do contrato.

Paralelamente, o sindicato acompanhará o desenrolar do julgamento da ação popular que recebeu liminar na 9ª Vara. “Trabalharemos para que nossa base possa ser beneficiada pela decisão assim que o cenário fique menos nebuloso”, pontua Cícero.