Aposentadoria de funcionário público ainda não tem teto fixado

Um dos poucos avanços registrados no governo Luiz Inácio Lula da Silva na área de reforma da Previdência, que foi o estabelecimento de regras para a aposentadoria dos servidores públicos, chegará inconclusa ao final deste mandato presidencial.

O governo conseguiu fazer com que, para os funcionários públicos contratados após a reforma de 2003, o valor das novas aposentadorias deixasse de ser igual ao último salário.

Porém, está longe de alcançar o objetivo central da reforma, que era limitar o benefício ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje é de R$ 2,8 mil.

Para que o teto do INSS pudesse funcionar como um limitador, ficou faltando regulamentar o fundo de previdência complementar do servidor. Esse fundo serviria para complementar a aposentadoria do funcionário que quisesse receber mais que R$ 2,8 mil.

Para ter acesso a esse adicional, o funcionário teria de contribuir para o fundo por algum tempo. Porém, o governo já admite que não enviará o projeto de lei criando o fundo ao Congresso Nacional este ano.

O secretário de Recursos Humanos do ministério do planejamento, Sérgio Mendonça, admitiu ao Estado que o projeto perdeu prioridade e as discussões, que envolvem outros órgãos da administração federal – como os ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Casa Civil – pouco avançaram. Os motivos do atraso no andamento do projeto são muitos e envolvem, inclusive, o aumento de despesa que terá que ser explicitado no Orçamento Geral da União.

No momento em que o fundo estiver constituído, a União será obrigada a contribuir para a aposentadoria dos servidores enquanto eles estão na ativa, a exemplo do que acontece nas empresas privadas que criam fundos de pensão para seus funcionários.

A contribuição é partilhada entre a patrocinadora – a empresa ou, no caso, a União – e o funcionário. Os técnicos da Previdência Social explicam que a criação do fundo de pensão implica imediata elevação dos gastos públicos.

Hoje, em grandes números, a despesa de pessoal está dividida apenas entre ativos e inativos. “Com o fundo de previdência complementar, a União passará a contribuir para a constituição de uma poupança previdenciária, na mesma razão da contribuição do servidor”, esclareceu um técnico.

DIVERGÊNCIAS

A regulamentação do fundo deveria ter sido encaminhada pelo governo em 2004. Não foi porque, no caminho do projeto, surgiram vários problemas.

O primeiro deles: o Executivo sugeriu que fosse criado um fundo único para atender aos servidores dos Três Poderes, mas o Judiciário não concordou. Queria um fundo só para ele.

A saída encontrada, segundo o ministério do planejamento, foi evitar confrontos. O Executivo criará o fundo dos servidores públicos federais, que poderá ter ou não a adesão do Legislativo e do Judiciário.

Também, depois de um enorme debate, ficou decidido que o fundo de previdência complementar dos servidores públicos cobrirá aposentadorias e pensões cujo valor ultrapasse o teto do INSS, de R$ 2,8 mil, podendo chegar até o teto constitucional equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 24,5 mil.

Antes dessa conclusão, chegou a se pensar em tetos diferenciados, um para cada Poder.

A própria Constituição define que o fundo dos servidores públicos será na modalidade conhecida como contribuição definida, o que significa que o funcionário participante, que será aquele que ganha acima do teto do INSS, só levará para casa, de benefício, o resultado da poupança acumulada em seu nome.

Vânia Cristino / O Estado de S. Paulo