O SinpecPF, por meio de sua assessoria jurídica, solicitou participar como “amicus curiae” das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5685 e 5687. Ambas atacam a constitucionalidade da Lei nº 13.429/17, que ampliam as possibilidades de terceirização de atividades tanto na esfera privada quanto na Administração Pública.

O “amicus curiae” — expressão em latim que significa “amigo da corte” — permite a pessoas e instituições atuar em processos (mesmo sem ser parte deles) nos quais tenham grande conhecimento sobre o tema em debate. Essa atuação se dá como espécie de “conselheiro”, fornecendo subsídios para municiar a decisão dos magistrados responsáveis pelo caso.

O objetivo do sindicato é demonstrar que a Lei nº 13.429/17 não pode ser aplicada à Administração Pública, uma vez que o Art. 37 da Constituição, em seu Inciso II, preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O trecho visa fazer cumprir os princípios da impessoalidade e da isonomia que rege a Administração Pública, determinando que os servidores sejam escolhidos por critérios técnicos e objetivos, e não por indicações subjetivas das autoridades. A obrigatoriedade do concurso é cláusula pétrea, não podendo assim ser modificada por lei.

Na avaliação do sindicato, permitir a terceirização do serviço público seria uma temeridade, que configurar-se-ia como verdadeiro “atalho” para o apadrinhamento na escolha dos profissionais que atendem o cidadão. Em órgãos como a Polícia Federal, isso é gravíssimo, pois representa a possibilidade de infiltrar pessoas em investigações e em áreas sensíveis de segurança pública, tais como controle imigratório e a emissão de passaportes, atividades desempenhadas pela categoria administrativa.

“Ao longo dos anos, acumulamos material diverso apontando os riscos da terceirização. Caso o STF acate nossa solicitação, será um prazer compartilhar nosso conhecimento de causa com os ministros”, afirma o diretor jurídico, Cícero Radimarque. Os pedidos do sindicato já estão conclusos para decisão no STF.