Em demonstração de bom senso, o Governo Federal decidiu ceder aos apelos dos servidores públicos e irá dobrar o valor das diárias dos profissionais que trabalharão no Rio+20. Fixada pelo Decreto nº 7.744, a medida leva em conta as altas despesas com hospedagem que os servidores deslocados para o Rio de Janeiro terão durante o evento, em razão da grande demanda por hotéis na capital carioca. Vale lembrar que a decisão beneficia também os servidores administrativos da PF.

Confira abaixo o texto do Decreto:

DECRETO Nº 7.744, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.

Art. 2º As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior