Na última semana, os advogados do SINPECPF procuraram novamente a Justiça Federal para denunciar o descaso da GEAP-Autogestão em relação a antecipação de tutela concedida nos autos do processo nº 00109087720164013400.
 
Para contornar o problema, os advogados protocolaram nova petição e despacharam com o juiz informando o descumprimento da determinação judicial que obrigou a GEAP AutoGestão a se abster de cobrar os valores dos planos reajustados para 2016.
 
No diálogo com o juiz, os advogados destacaram que a GEAP, mesmo tendo sido intimada da decisão no dia 2 de março, deixou de emitira novos boletos sem o reajuste para a quitação dos débitos referente a parcela do mês de fevereiro com vencimento em março. Os advogados também frisaram que, até a data de visualização da prévia e homologação dos contracheques, não houve readequação dos valores conforme determinação judicial.
 
Outro ponto enfatizado, e que caracteriza o descumprimento da decisão judicial, é que a operadora de saúde, mesmo após a sua citação e intimação da decisão, segue cobrando dos beneficiários os valores referentes ao mês de fevereiro e março em um único boleto.
 
Em resposta, a GEAP informou que a situação ocorreu porque boa parte dos servidores não teve margem para desconto em folha, e que os beneficiários deveriam realizar o pagamento para não terem seus planos suspensos ou cancelados.
 
Não obstante a suposta falta de intimação e notificação pelo poder judiciário, a GEAP, vem, de maneira ardilosa, informando que os planos dos beneficiários poderão ser cancelados caso ocorra o inadimplemento pelo segundo mês consecutivo.
 
Por outro lado, os advogados já sinalizaram que no caso de suspensão/cancelamento dos planos será promovida medida judicial de cunho indenizatório para os filiados prejudicados, tendo em vista o descaso da GEAP para com uma determinação judicial.
 
Na petição protocolada pelos advogados do SINPECPF, também é solicitada maior interferência do poder judiciários no caso, pois são os únicos que, de maneira coercitiva, seja na esfera civil ou penal, podem aplicar sanções à GEAP em decorrência do descumprimento.
 
O SINPECPF reiterou a resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial demonstrando ato atentatório à dignidade da justiça, o que justifica a apuração da responsabilidade criminal das autoridades que resistiram ao cumprimento nos termos do arts. 319 e 330.Código Penal.
 
Em resposta as tratativas com o juiz da 14º Vara Federal ao longo da semana, fomos informados sobre impossibilidade de manifestação daquele juízo, vez que o processo encontra-se em poder da União para que ela possa se manifestar. Rebatemos os argumentos, requerendo que a operadora de saúde fosse intimada via e-mail sobre a nova petição juntada, isto porque o Novo Código de Processo Civil permite esta singularidade.
 
Sensibilizados pela situação, o magistrado informou que iria intimar novamente a GEAP para que ela realizasse o cumprimento da determinação dentro de um prazo, sob pena de responsabilidade civil e penal.
 
Resta agora que seja expedido nova intimação e aguardar a implementação da ordem à GEAP-AutoGestão.
 

Perguntas Frequentes.

Não paguei o boleto de fevereiro com vencimento em março e recebi nova cobrança com os valores ainda reajustados, como proceder?

A orientação dada pelos advogados é de que o filiado (a) não pague os boletos encaminhados com vencimento em março que contenham os reajustes. A GEAP foi intimada no dia 2 de março para cumprir a decisão, tendo então tempo hábil para recalcular os boletos de acordo com a decisão e envia-los aos servidores.

A decisão alcançará os agregados?

De acordo com a Cláusula Segunda do Convênio por Adesão nº 001/2013, celebrado entre a União, Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento e a GEAP, que trata sobre os beneficiários do plano de saúde, os agregados encontram-se arrolados no parágrafo terceiro. Portanto, caso a GEAP não cumpra a decisão para o grupo familiar do titular (agregados), os advogados já estão de prontidão para recorrer.

A GEAP informou que a decisão apenas será cumprida a partir de abril, devo pagar o boleto de fevereiro com vencimento em março ou o boleto de março com vencimento em abril?

Os advogados já peticionaram informando ao juiz que a GEAP está descumprindo a ordem desde o dia 2 de março e que caberia a operador a implementar desde aquela época, ou seja, deveria a GEAP ter encaminhado novos boletos contendo os valores sem os reajustes. Portanto, a GEAP está trazendo aos beneficiários a informação em desacordo com a decisão.

Caso eles não cumpram as determinações do Poder Judiciário para reenviar os boletos de fevereiro com vencimento em março e o de março com vencimento em abril sem os reajustes, informaremos novamente ao juiz para que seja tomada alguma sanção civil e administrativa.

Destacamos que o juiz já foi informado deste descumprimento para o mês de abril, isto porque vários servidores já tiveram descontados em seus contracheques de abril.

Meu plano é descontado em folha, quando serei ressarcida (o)?

Como se sabe, a antecipação de tutela é uma decisão precária e precede a análise do processo pelo poder judiciário. Esta decisão ocorre para evitar que haja prejuízo maior as partes em decorrência da demora do Poder Judiciário em julgar o mérito. Portanto, nesta fase processual não há que se falar em ressarcimento, isto porque a decisão pode sofre alteração.

Sendo assim, o ressarcimento de valores ocorrerá apenas quando houver o transito em julgado e, no caso, de todos os pedidos serem julgados procedentes. Após isto, será passado a fase de execução e então será tratado os valores a serem ressarcidos.

A GEAP informa que não foi notificada da decisão, o que fazer?

O servidor não deve se preocupar, pois a GEAP foi intimada no dia 2 de março para cumprir a determinação. Destacamos que no dia 28 de março protocolamos novo documento informando o descumprimento por parte da GEAP e da União, restando agora ao Poder Judiciário determinar sanções civil e penal. Outro ponto que merece destaque é que estamos em constante comunicação com o Diretor e o Juiz da 14ª Vara Federal, após o dia 28 de março, estivemos reiteradas vezes junto ao Poder Judiciário para que seja efetivada a decisão para os filiados do SINPECPF.

Caso meu plano seja suspenso ou cancelado, o que devo fazer?

Deve o servidor requerer ao agente (que informou a suspenção ou o cancelamento) cópia do documento da negativa para que possamos promover ação individual de caráter indenizatório.

A GeapClássico não está listado na decisão, então não serei beneficiado pela antecipação de tutela?

Não. O juiz, ao proferir a decisão, corrigiu o erro material. Logo, a decisão è suspender os reajuste oferecidos pela Resolução nº 99/2015, portanto, não há que se falar em não cumprimento para a GeapClássico.