O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou à Academia Nacional de Polícia, órgão ligado ao Departamento de Polícia Federal, que não sejam alteradas as datas inicialmente definidas para as cerimônias de formatura dos servidores aprovados nos cursos de formação com o único objetivo de permitir a presença de autoridades cuja participação não tenha expressa previsão legal. Conforme apurado pelo MPF/DF, o adiamento da formatura da turma do XLV Curso de Formação Profissional de Agente da Polícia Federal do dia 29 de junho de 2007 para o dia 03 de julho de 2007, motivado pela impossibilidade da participação do presidente da República na ocasião, gerou aumento nos gastos de dinheiro público em cerca de R$ 78 mil. O aumento foi devido ao prolongamento dos pagamentos do auxílio financeiro aos alunos daquele curso. Para a procuradora da República Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, este ato administrativo feriu o princípio constitucional da economicidade. Foi dado prazo de 30 dias para defesa.

(Fonte: Ponto do Servidor – Jornal de Brasília)