Em sessão realizada no dia 28 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal e decidiu que os tribunais brasileiros devem publicar normas que levem à padronização da identificação, guarda e armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Além disso, determinou prazo de 60 dias para que seja concluído o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário brasileiro há mais de um ano.

A intenção do CNJ é estabelecer um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Atualmente, segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, os tribunais não contam com depósitos adequados e seguros, o que tem facilitado a ocorrência de furtos dos armamentos e munições sob custódia.

Nas informações recentemente encaminhadas pelos tribunais ao CNJ, expressiva maioria dos órgãos relatou não estarem preparados para realizar a guarda e custódia dos armamentos. O CNJ já possui um Sistema Nacional de Bens Apreendidos, onde constam 41.277 armas de fogo cadastradas, das quais mais de 40mil estão classificadas na situação “indefinida”. Ainda de acordo com dados do sistema, somente 287 foram destruídas e 351 encontram-se na classificação de “perdidas”.

O procurador da República Paulo Taubemblatt afirma que existem armas apreendidas “há mais de 20 anos” em posse da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, sem que haja qualquer informação referente ao processo judicial desses casos. Em São Paulo, por exemplo, existem 1.141 armas em depósito desde o ano de 1998.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça