A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula 48. Trata-se de orientação que repercutirá diretamente nas condenações sofridas pela União para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federais. A súmula orienta que a correção monetária para aqueles que ainda não receberam o aumento, mas que têm direito garantido a ele, deve ser calculada pela administração pública a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela do reajuste.

A determinação não é específica para algumas categorias de servidores. Vale também para todos aqueles que futuramente buscarem a condenação do poder público federal e que conseguirem o reajuste.

Fonte: Maria Eugênia – Jornal de Brasília 20/10/2009