O SINPECPF encaminhou hoje (4) ofício ao coordenador de recursos humanos da Polícia Federal, Jorgeval Silva Costa, no qual requer que a PF reconsidere a decisão de descontar da remuneração dos servidores o pagamento referente ao dia 15 de abril, dia no qual a categoria promoveu paralisação de suas atividades.

O pedido do sindicato se fundamenta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao apreciar o Mandado de Injunção Coletivo nº. 712/PA, determinou que, devido à inexistência de norma que regulamente o direito de greve dos servidores públicos, o tema deve ser disciplinado pela legislação relativa ao direito de greve dos empregados da iniciativa privada (celetistas, regidos pela Lei 7.783/89). Destaca-se que a lei celetista afirma que os dias paralisados não devem ser descontados dos profissionais que aderirem à paralisação.

Desta forma, a decisão de descontar o dia de paralisação dos servidores do PECPF contraria a legislação vigente para o tema, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade que deve nortear os atos da Administração Pública. O SINPECPF informa ainda que, caso a Administração não volte atrás na decisão, o sindicato irá ajuizar ação requerendo o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

Confira aqui o Ofício encaminhado pelo SINPECPF.