O SINPECPF disponibiliza aos seus filiados que se aposentaram nos últimos 5 (cinco) anos  modelo de requerimento que pede a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria.

O modelo disponibilizado pelo sindicato é fruto da análise de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento (MP/Conjur/SMM Nº 1654-3.16/2009), documento que adota uma nova interpretação acerca da licença-prêmio. Depreende-se da referida norma que os servidores públicos  aposentados nos últimos 5 anos tem o direito de receber em pecúnia as licenças-prêmio não  desfrutadas e não contadas em dobro como tempo de serviço para a aposentadoria.

Os servidores em questão deverão pedir a conversão da licença prêmio à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal. Para tanto, basta preencher o modelo disponibilizado pelo SINPECPF. O servidor deve lembrar-se de anexar ao requerimento cópia do parecer emitido pelo Ministério do Planejamento.