O SINPECPF se coloca à disposição de seus filiados – ativos e inativos – para o ingresso de nova Ação de Cobrança do Adicional de Tempo de Serviço, na modalidade de anuênios. A ação vai abranger o período de 5 de julho de 1996 a 8 de março de 1999.

Os anuênios foram instituídos pelo Artigo 67 da Lei nº 8.112/90, quando os servidores adquiriram direito ao adicional de 1% dos vencimentos, por cada ano de efetivo exercício. Com a edição da Medida Provisória nº 1.480-198, de 5 de julho de 1996, que instituiu os qüinqüênios, o adicional anuênio deixou de ser pago.

A partir de então, os servidores deixaram de receber os anuênios e os anos passaram a ser contados para os qüinqüênios. Ou seja, o adicional passou a ser calculado tendo cinco por múltiplo, a contar de 5 de julho de 1996. O tempo residual devia ser pago, até a implementação do novo sistema, o que não aconteceu.

Em 8 de março de 1999 a publicação da Medida Provisória nº 1.815 revogou o Art. 67 da lei 8.112 e extinguiu os qüinqüênios, assegurando as situações constituídas anteriormente. “Isto causou um impasse quanto ao aproveitamento do período de 5 de julho de 1996 até 8 de março de 1999 para cálculo dos qüinqüênios. Este período, portanto, não foi pago nem como anuênio e nem incorporado à contagem dos qüinqüênios”, ressalta Walter Leite, diretor jurídico do sindicato.

Relação de documentos necessários ao ingresso da Ação:

Procuração;

Contrato;

– CPF e RG;

– Comprovante de Residência;

– Último contracheque;

– Imprescindível documento que comprove a data de admissão, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da PF, conforme modelo disponívelno link.