O SINPECPF irá ingressar nos próximos dias com ação judicial solicitando a equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores administrativos da PF com aquele reembolsado pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) – no valor de R$ 740,96. A ação é motivada por recente decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral do tema em ação de idêntico teor movida por servidor do INSS.

A ação do SINPECPF estará ancorada no princípio da isonomia entre os poderes, tal qual a ação movida pelo servidor do INSS. O relator da matéria no STF, ministro Luiz Fux, destacou em seu voto que as questões discutidas no processo movido pelo servidor do INSS configuram hipótese de repercussão geral. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”. Luiz Fux ainda reconhece a decisão de segunda instância, pró-servidor do INSS, mantendo seus efeitos.

Embora o voto do ministro Luiz Fux reconheça o direito ao servidor do INSS e o estenda aos demais servidores públicos, a equiparação ainda depende da manifestação dos demais ministros do STF. Como o tribunal atribuiu repercussão geral ao caso, aquilo que for decidido pelo STF deverá ser aplicado pelas demais instâncias judiciais em ações de igual teor. Deste modo, o julgamento do STF impactará diretamente na ação do SINPECPF.

Vale destacar ainda que, caso o STF decida favoravelmente pela equiparação, ela beneficiará apenas os servidores que tenham ingressado com ação judicial neste sentido. No caso da ação do SINPECPF – uma ação coletiva –, o benefício seria estendido aos servidores filiados ao sindicato.