A Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia determinou que os servidores federais com filhos em idade escolar podem trabalhar de forma remota enquanto as aulas estiverem suspensas. A Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial de ontem (28), vale também para empregados públicos federais, e terá validade a partir da próxima terça-feira (4).

A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo a Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o trabalho remoto poderá ser autorizado caso não exista cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto para fazer companhia para a criança e assisti-la no que for necessário. O servidor deverá preencher uma declaração informando seus dados, os dados do cônjuge e dos filhos.

“[…] declaro para fins específicos que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto […] Declaro, ainda […] que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência aos meus filhos em idade escolar” diz um trecho do modelo de declaração divulgado no Diário Oficial da União.

Clique aqui para ver o modelo de declaração na íntegra.

Além disso, o servidor deve declarar que não exercerá nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial no período em que estiver em casa, beneficiado pela medida. Aqueles que fornecerem informações falsas poderão ser sujeitos a sanções penais e administrativas.

Fonte: Agência Brasil