A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou, na segunda-feira (31 de agosto), a Orientação Normativa nº 3, determinando medidas a serem adotadas pelos órgãos da administração pública federal com o objetivo de prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza A.

Assim, as grávidas que exercem atividades no Executivo Federal – servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias – e que têm contato direto com o público,  deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. O remanejamento deverá acontecer imediatamente.

A SRH esclarece que tomou esta medida considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A ON nº 3 estabelece ainda que a licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.

A Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza A.

O SINPECPF aprova a medida adotada pelo Planejamento, pois ela não somenta ajuda a assegurar a saúde das servidoras gestantes, como diminui o clima de pânico com o qual elas tinham de lidar diariamente. O SINPECPF esclarece aos filiados que continua empenhado no combate à nova gripe, pois entende que medidas simples como a referida nesta notícia são de suma importância, pois zelam pela saúde do capital humano da Polícia Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento