A proposta do governo para a regulamentação do regime de previdência dos servidores públicos federais prevê a criação de dois fundos de pensão: um para os funcionários que ingressaram depois de 2003 e outro para os que já estavam na ativa. A idéia que está sendo discutida na área técnica é utilizar os ativos e recebíveis para capitalizar a parte da União nesses fundos. A Emenda Constitucional 41, de 2003, criou regras de aposentadoria para os servidores públicos. Os funcionários contratados após a reforma não têm mais direito a aposentadoria integral, com valor igual ao último salário. O valor máximo do benefício passou a ser o teto pago aos aposentados da iniciativa privada, hoje R$ 2,8 mil.

Servidor terá dois fundos II

Ficou faltando o Congresso Nacional regulamentar o fundo de previdência complementar do servidor. O modelo prevê que o servidor contribuirá para o fundo e a União também, no mesmo valor. Além de ter que contribuir para os fundo de pensão dos servidores, a União perderá também a contribuição que atualmente é paga pelos servidores ativos, pois essa receita irá para os fundos. Manterá, no entanto, a contribuição dos inativos, a quem continuará pagando. Para enfrentar essa despesa adicional, o governo imagina utilizar os seus ativos ou recebíveis. O problema dessa proposta, segundo os técnicos, é que tanto os ativos como os recebíveis precisam ter liquidez, pois os fundos terão compromissos que precisarão ser honrados. Há várias divergências ainda em estudo, como, por exemplo, se os mesmos fundos atenderão os servidores dos três poderes. O Judiciário, por exemplo, não concorda e quer um fundo exclusivo.

Maria Eugênia – Coluna Ponto do Servidor – Jornal de Brasília