Conforme publicado neste site na última segunda-feira (15), a Polícia Federal indeferiu o pedido do SINPECPF para que a concessão do porte de arma de fogo aos servidores do PECPF fosse regulamentada. A PF também se posicionou contrária ao reconhecimento da isenção de taxas para a obtenção do porte por parte da categoria. Diante disso, o sindicato irá agora pleitear na justiça a concessão do porte com isenção de taxas. Nesta notícia, explicamos como os interessados devem proceder para requerer o direito judicialmente.

O caso foi analisado pela equipe de advogados do sindicato. Eles avaliam que a melhor estratégia é ingressar com ações individuais, de forma simultânea, em todos os estados. Desta forma, o filiado que deseja requerer a isenção da taxa judicialmente deverá, primeiramente, fazê-lo pela via administrativa, preenchendo formulário disponibilizado pela Polícia Federal.

Caso o pedido seja negado, o filiado deverá encaminhar ao sindicato a documentação referente ao processo. Também será necessário preencher procuração autorizando os advogados a ingressarem com a ação solicitando a isenção de taxas, bem como declaração de hipossuficiência para que a ação tramite sem ônus para o interessado.

Os documentos citados deverão ser encaminhados para a sede do sindicato, juntamente com:

  • Cópia de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Cópia integral do processo administrativo referente ao pedido de concessão do porte, ou do processo relativo ao indeferimento do pedido de renovação;
  • Cópias dos portes já vencidos (para quem teve o pedido de redovação indeferido);
  • Cópias das ordens de serviço que demonstram a necessidade do porte de arma;
  • Cópias de outros documentos que possam comprovar a necessidade do porte de arma.