RESOLUÇÃO N 004/2018

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2018, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária entre os membros da referida Comissão:

RESOLVE:

Art.1° – Regulamentar as URNAS MÓVEIS E HORAS DE PERMANÊNCIA NO LOCAL, conforme prescreve o §3, do art. 3º da IN nº 001/2018, sendo elas postas em:

I — Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – NaHora, localizado na cidade satélite de Riacho Fundo — das 09h às 12h;

II — Aeroporto Internacional de Brasília — das 13h às 16h;

Art.2° – Eventuais atrasos na colocação das urnas deverão ser compensados com acréscimo de tempo igual ao atraso, com respectivo registro do motivo do atraso em ata.

Art.3° — Autorizar a votação nas delegacias descentralizadas que requererem até o dia 26 de outubro do presente ano e que atendam os requisitos estabelecidos pelo § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2018.

Art.4° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 19 de outubro de 2018.

EDMAR DOS SANTOS GOMES
Presidente da Comissão Eleitoral