Atenção servidor que está pensando na melhor data para marcar suas férias: a IN 67/2012, publicada em outubro do ano passado, abriu novas possibilidades. Se antes era permitido dividir as férias em até três períodos – cada um deles podendo ter 5, 10, 20, ou 30 dias –, agora não existe mais restrição quanto ao tamanho das parcelas. Com isso, o servidor pode agora dividir seus 30 dias de férias como bem entender, respeitando o limite máximo de três parcelas, e desde que entre elas haja intervalo mínimo de sete dias.

A flexibilização abre brecha para que os servidores planejem melhor as férias, podendo emendar as parcelas a que fazem jus a feriados prolongados e fins de semana. Para ajudar os filiados, o SINPECPF tomou a liberdade de formular alguns exemplos de como o servidor pode aproveitar melhor a nova regra:

  • Exemplo I: Tirar 22 dias de férias de 21/01 a 11/02. Com essa opção o servidor acumularia o final de semana dos dias 19 e 20 de janeiro e os dias de ponto facultativo do Carnaval;
     
  • Exemplo II: Tirar 24 dias de férias de 13/02 a 08/03. Essa opção também adiciona os pontos facultativos do Carnaval e o final de semana antes dele, além do final de semana dos dias 9 e 10 de março;
     
  • Exemplo III: Tirar 4 dias férias de 25/03 a 28/03. Aqui o servidor acumularia os finais de semana de 23 e 24 de março e 30 e 31 do mesmo mês, além do dia 29, Sexta-feira da Paixão;
     

Esses são apenas alguns exemplos entre as muitas combinações possíveis. Portanto, quando for planejar suas férias, avalie cuidadosamente a alternativa que garantirá o melhor retorno possível, pois um bom período de férias é fundamental para manter a cabeça em dia e o bom rendimento no trabalho.