O SinpecPF solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6025, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

Na ADI, a Procuradora-Geral sustenta que a concessão da isenção apenas aos aposentados que enfrentam os casos especificados no dispositivo — em detrimento dos trabalhadores ativos — afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, do direito à saúde, da vedação ao confisco e da isonomia fiscal.

Assim, ao corroborar tais alegações, o SinpecPF pretende reforçar que a única interpretação possível para o artigo é aquela que também isenta os servidores ativos portadores de moléstias graves da cobrança de imposto de renda, em respeito à proteção conferida pelo legislador e reforçada pelo Poder Judiciário, considerando os gastos oriundos de tratamentos de saúde, que afetam boa parte dos rendimentos percebidos.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para ratificar o entendimento que beneficiaria diretamente diversos servidores que estão em atividade e são portadores de alguma das moléstias elencadas pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

Segundo o advogado Rudi Cassel, o intuito do legislador de isentar os portadores de moléstia grave prevista no diploma legal é minorar os seus sofrimentos, independentemente de estarem em atividade ou aposentados, em conformidade com a Constituição de 1988. “A exposição de motivos da Lei 7.713/1988 conduz a este entendimento, com destaque dado ao princípio da isonomia fiscal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”, frisa o advogado.