No último dia 20, o site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou nota informando que os servidores administrativos terão implementados em seus contracheques resíduo referente à ação dos 28,86%.  Por ter sido publicada em por uma entidade representativa dos policiais, a informação tem gerado dúvidas entre os servidores do PECPF. Para reverter este quadro, o SINPECPF esclarece quem faz jus à referida implementação.

Em primeiro lugar, é preciso explicar que existem duas ações distintas referentes à implementação do reajuste dos 28,86%. Uma delas é de autoria do SINPECPF, tendo sido impetrada na Justiça Federal de Ceará. A decisão de ingressar em Fortaleza aconteceu porque, à época, já havia jurisprudência favorável ao tema naquele tribunal. A segunda ação é de autoria da Fenapef, entidade que também possui servidores administrativos entre seus filiados, e foi impetrada na Justiça Federal de Alagoas.

Há ainda o caso dos servidores que optaram por fazer acordo com a União, que não se encaixam em nenhuma das situações descritas acima. Estes servidores podem agora pleitear o reajuste das parcelas do acordo em ação judicial proposta pelo SINPECPF.

Assim, a implementação mencionada na matéria publicada no site da Fenapef diz respeito somente aos beneficiários da ação de Alagoas. Vale destacar que os servidores que integram a ação movida no Ceará já tiveram parte do reajuste implementado em seus contracheques, e que agora o SINPECPF trabalha para que o reajuste seja pago de forma integral.

Desta forma, o SINPECPF aconselha aos servidores que ingressaram na ação de Alagoas a procurar informações junto à Fenapef, autora da referida ação, até porque os valores referentes já constam no contracheque de agosto. Já os servidores que integram a ação do SINPECPF devem continuar atentos ao nosso site. Qualquer nova informação sobre a ação será publicada aqui.