O regime de teletrabalho — pelo qual o servidor pode desempenhar suas atribuições fora do local de trabalho, mediante acesso remoto a sistemas informatizados — passou a ser facultado aos integrantes do Plano Especial de Cargos na última semana, por meio da Portaria nº. 9.073 -DG/PF. Trata-se de uma vitória do sindicato, que reivindicava a possibilidade desde 2017.

Como se trata de um projeto piloto, algumas normas deverão ser objeto de mudanças no futuro. Pensando nisso, o SinpecPF pretende formular um documento propondo alterações que visem melhorar o texto atual, usando, para tanto, sugestões dos servidores. Caso você tenha alguma sugestão, poderá enviá-la para o sindicato através do e-mail comunicacao@sinpecpf.org.br

Conforme adiantado pelo sindicato na semana passada, o teletrabalho será exclusivamente voltado para a categoria administrativa. Para aderir à modalidade, os interessados deverão se comprometer a cumprir metas de desempenho e produtividade entre 20% e 30% superiores às estipuladas para os demais servidores.

A princípio, a modalidade não será facultada a toda categoria. Os impedimentos atingirão servidores que atuam com atendimento ao público, ocupantes de cargos em comissão e substitutos legais (quando em substituição), servidores em estágio probatório, entre outros. Nas unidades em que for implementada, a modalidade de teletrabalho deverá se restringir a até 1/3 do efetivo administrativo, podendo haver rotatividade entre os interessados.

A Portaria completa, contendo todas as regras e condições referentes ao regime de teletrabalho, foi publicada no Boletim de Serviço nº. 001, de 2 de janeiro.