Duas chapas pretendem concorrer no processo eleitoral que elegerá a próxima Diretoria-Executiva Nacional do SinpecPF, pleito esse marcado para o dia 7 de novembro. São elas: “Chapa I – Determinação e Luta”, encabeçada pelo agente administrativo João Luis Rodrigues Nunes; e “Chapa II – Volta à Luta”, capitaneada pela agente administrativa Leilane Ribeiro de Oliveira.

Tendo cumprido todos os requisitos regimentais e estatutários para concorrer, a “Chapa I – Determinação e Luta” teve o registro homologado pela Comissão Eleitoral. Já a “Chapa II – Volta à luta” teve o registro rejeitado pela Comissão Eleitoral e terá 48h para sanar os problemas verificados em sua inscrição:

RESOLUÇÃO Nº 002/2018

Homologar e Rejeitar as inscrições das chapas que concorrerão à eleição para Diretoria Executiva Nacional do SINPECPF; Autorização do início da campanha eleitoral nacional e estadual.

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2018, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão

RESOLVE:

Art. 1° — HOMOLOGAR a chapa abaixo relacionada ao pleito das eleições para a nova Diretoria Executiva Nacional do SINPECPF:

  1. a) Chapa 01: “Determinação e Luta” — Presidente: João Luís Rodrigues Nunes.

Parágrafo único: Adota-se como critério para estabelecimento do número da chapa a ordem de recebimento das inscrições.

Art. 2º — REJEITAR a inscrição da Chapa “Volta à Luta”, presidida pela Sra. Leilane Ribeiro de Oliveira, para que seja sanado (s) o (s) vício (s), substituir o(s) candidato (s) inelegível (s) abaixo relacionados ou apresentar recurso escrito e devidamente motivado com suas razões, no prazo de 48 horas a contar da intimação por meio do sítio eletrônico www.sinpecpf.org.br:

  1. Dos vícios apurados:
    1. A indicada ao cargo de Diretora de Administração de Patrimônio consta como designada pela Diretoria Executiva, conforme Edital de Convocação das Eleições publicado em 30 de setembro de 2018, para integrar a Comissão Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, situação esta em que diverge da previsão estatutária estabelecida pelo art. 47 do Estatuto Social da Entidade para concorrer a qualquer cargo eletivo, portanto, impedida de participar da chapa;
    2. A indicada para compor o cargo de Suplente está em desacordo com a alínea “b” do art. 44 do Estatuto Social da Entidade, bem como do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2018, visto ausência de desconto em favor do SinpecPF no mês de fevereiro de 2018 ;
    3. Os integrantes da Chapa “Volta à Luta” não comprovaram, por meio de declaração própria, as condições de elegibilidade no ato da inscrição conforme requer a alínea “c” do art. 44 do Estatuto Social da entidade, bem como do inciso III do art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2018;

Art. 3° — HOMOLOGAR a chapa abaixo relacionada ao pleito das eleições para a representação estadual do Rio de Janeiro:

  1. a) Chapa 01: Representante sr. Willisses Jorge dos Anjos Costa.

Art. 4° — AUTORIZAR o início das campanhas eleitorais, conforme previsto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2018, de 1º de outubro de 2018, para eleições gerais da Diretoria-Executiva, Conselhos Fiscais e Representações Estaduais, excetuando-se as chapas rejeitadas.

Parágrafo Único: A comunicação do sindicato se encarregará de publicar as plataformas eleitorais, limitadas a 5 (cinco) mil caracteres cada, não sendo computados neste cálculo o nomes dos integrantes e respectivos cargos aos quais concorrem.

Art. 5° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 16 de outubro de 2018.

EDMAR DOS SANTOS GOMES
Presidente da Comissão Eleitoral