A diretoria do SINPECPF solicitou através do ofício n° 12/2007 do dia 1° de fevereiro, a Direção Geral da Polícia Federal, alteração na Instrução Normativa n° 001/2007-DG/DPF, de 24 de janeiro de 2007, que torna obrigatório a prática regular de atividade física para a carreira policial federal.

O Sindicato sugeriu que a norma seja estendida aos servidores do Plano Especial de Cargos, por considerar que a atividade previne a ocorrência de doenças ocupacionais.

Leia cópia do ofício:

 

OFÍCIO Nº. 12/2007-SINPECPF

BRASÍLIA-DF, 01 de fevereiro de 2007.

 

A Sua Senhoria o Senhor

Doutor PAULO LACERDA DA COSTA FERNANDO

Diretor – Geral do Departamento de Polícia Federal

Assunto: Proposição de alteração da IN n° 001/2007-DG/DPF-2007

Senhor Diretor – Geral,

                          

                   Cumprimentando-o, cordialmente, tenho a honra de dirigir a Vossa Senhoria para dizer e requerer o seguinte:

                            01 – Através da Instrução Normativa nº 001/2007-DG/DPF, de 24 de janeiro de 2.007, foi disciplinada a prática regular e obrigatória de atividade física institucional para os servidores policiais do Departamento de Polícia Federal.

                   02 –    Nada mais salutar, considerando-se que com esse procedimento a Administração demonstra a preocupação natural com a qualidade de vida e condicionamento físico dos servidores ali mencionados e que prestam relevantes serviços à coletividade que, dia a dia, clama por maiores e melhores serviços em face do inevitável aumento da população, destinatária direta.

                   03 –    Ao tomar conhecimento da publicação de referida Instrução Normativa, ao mesmo tempo em que louvamos a iniciativa, preocupa-nos a ausência de destinação do benefício aos servidores de apoio, integrantes do Plano Especial de Cargos e que exercem funções essenciais às atividades fins da Polícia Federal.

                   04 – Creia Vossa Senhoria que a nossa preocupação, longe de ingerência na Administração desse Departamento, tem a finalidade precípua de zelar pela boa administração, fazendo com que os benefícios mencionados na Instrução Normativa nº 001/2007-DG/DPF, sejam estendidas a todos os servidores, independentemente de serem policiais ou servidores de apoio.

                   05 – A política moderna de administração policial onde o exemplo mais clássico hoje é o do FBI se verifica que para um efetivo de 12.000 (doze mil policiais), existe uma retaguarda representada por 25.000 (vinte e cinco mil) servidores de apoio (fonte internet), o que demonstra a relevância que deve ser dada aos servidores de apoio, incluindo-se, é claro, o condicionamento físico para o exercício da função pública.

                   06 –    Deve-se considerar, ainda, que atualmente, mesmo os órgãos do Judiciário vêm determinando a realização de atividades físicas laborativas como forma de prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais, o que, por certo, contribui para minimizar os casos.

                   07 – Assim, na defesa dos interesses do linteresse de nossos filiados, respeitosamente, dirigimo-nos a Vossa Senhoria para sugerir que a obrigatoriedade de prática regular de atividade física institucional seja estendida aos servidores do Plano Especial de Cargos, com o que haverá sensível ganho de qualidade no desempenho das atividades fins da Polícia Federal.

Esperando poder contar com o acendrado espírito publico e senso de justiça de Vossa Excelência apresentamos votos de consideração e apreço.

                                                          WATER MATOS LEITE

                                                                Diretor Jurídico