O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar a uniformização de decisão referente à contribuição previdenciária do servidor público sobre o valor de 1/3 das férias. O desconto, de 11%, sobre o adicional foi alvo de discordância entre o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o que abre brecha para ações de servidores.

A TNU deu parecer favorável à suspensão da cobrança, contrariando a jurisprudência do STJ, a favor da incidência do desconto. No entanto, o STF se posicionou em sentido contrário. O Supremo entende que, como a verba não é incorporada à remuneração para efeito de cálculo da aposentadoria, não deve ser descontada.

O Superior Tribunal de Justiça deve julgar a questão em até 30 dias e uniformizar a decisão. Mas, segundo o assessor jurídico do Nasp (Núcleo de Atendimento ao Servidor) Daniel Santana, a tendência é que o parecer seja favorável à suspensão do desconto.

“O STF entende que a contribuição para o Plano de Seguridade Social não deve ter como base de cálculo o 1/3 constitucional de férias porque não é uma parcela computada no benefício”, explica Daniel. Segundo o assessor do Nasp, Juizados Especiais do Rio têm dado ganho de causa a diversos servidores. Funcionários públicos já podem se valer da jurisprudência para recorrer da quantia descontada.

Fonte: Coluna de Alessandra Orto – O Dia – 20/08/2009