Presidente sanciona projeto que dá tratamento distinto a dependente e traficante. Agora, a pena mínima para quem vende entorpecentes é de cinco anos de prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que fixa as diretrizes para as políticas públicas sobre drogas no país. A nova legislação determina que os usuários e dependentes não serão mais condenados a penas de prisão. O novo texto legal amplia, entretanto, as penas de privação de liberdade para quem vende drogas. Para os usuários serão aplicadas, a partir de agora, medidas socioeducativas.

As sentenças serão aplicadas por Juizados Especiais Criminais. Apesar da mudança, a lei não descriminaliza qualquer tipo de droga. Ou seja, o uso de entorpecente ainda é considerado um crime no território nacional.

Em relação ao usuário, a lei prevê que quem adquirir, transportar, guardar ou for flagrado com drogas para consumo pessoal será advertido sobre seus efeitos e terá de prestar serviços à comunidade e comparecer a programa educativo. Se não cumprir a determinação, o juiz pode determinar a prisão pelo período de seis meses a dois anos. Até agora, a lei não previa penas alternativas para os usuários e sua aplicação dependia de um entendimento do juiz.

Também a legislação que estava em vigor não era explícita ao determinar a aplicação de medida socioeducativa. O fato de o usuário ser visto como um dependente e não mais um criminoso é considerado um avanço pelo governo federal. A Organização Mundial de Saúde (OMS) defende que o combate ao vício das drogas seja encarado como problema de saúde pública e não apenas como uma questão penal.

Apesar das mudanças na lei que prevê penas mais brandas para usuários, aos traficantes as penas são agora duras. Além de continuarem a ser julgados nas varas criminais, o condenado por tráfico pega agora pena mínima de cinco anos de prisão, chegando até a 15 anos, além de multa de R$ 500 a R$ 1.500 por dia. Até então, a pena de privação de liberdade era de, no mínimo, três anos.

A nova lei também tipifica como crime o financiamento do tráfico. O capitalista envolvido pode ser condenado de 8 a 20 anos de prisão. O dispositivo destina-se a coibir organizações criminosas. A lei ainda determina o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas, previsto em legislação aprovada em 2002, e prevê a concessão de benefícios fiscais para projetos de prevenção, tratamento e repressão ao tráfico.

Também é criado o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O objetivo é coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A lei prevê que as redes de saúde de União, estados e municípios desenvolvam programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas. Estabelece ainda a inclusão dos parentes do usuário como alvo das políticas de atenção e reinserção social. A União fica autorizada a fazer convênios com os estados para prevenção e repressão ao tráfico e uso de entorpecentes.

Da Redação do Correio Braziliense