O SINPECPF iniciou os preparativos para a realização das eleições da Diretoria Executiva Nacional que comandará o sindicato no triênio 2016/2018. Conforme determina o Art. 48 do nosso estatuto, a Comissão Eleitoral será designada pela atual diretoria e referendada pelo Conselho Fiscal. Serão quatro nomes (presidente, secretário, mesário e um suplente), que não poderão concorrer ao pleito. Os colegas interessados em atuar podem se voluntariar encaminhando e-mail até sexta-feira (18) para comunicacao@sinpecpf.org.br

O sindicato também solicita aos seus representantes estaduais que indiquem os nomes que irão compor a Comissão Eleitoral de cada estado, para a realização das eleições. Segue abaixo cópia de informe encaminhado a todos por e-mail.

 

Prezado(a) representante,

A fim de promover as próximas eleições para escolha da nova Diretoria Executiva Nacional, Representações Estaduais e do Conselho Fiscal para o triênio 2016/2018, a Direção Executiva Nacional, em cumprimento às disposições estatutárias, informa:

Para iniciar o processo eleitoral, o SINPECPF solicita a essa representação que indique dois nomes para compor a Comissão Eleitoral — como presidente e secretário do respectivo estado — a fim de realizar os trabalhos da eleição. Para tanto, é necessário que a Comissão seja instalada até o dia 21 de setembro.

Ressalta-se que os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral nacional, também responsável pelo pleito no Distrito Federal, será composta por filiados que se candidatarem voluntariamente para o trabalho, bastando que a candidatura para o posto seja informada ao SINPECPF até o dia 21. Os voluntários deverão entrar em contato com o sindicato pelo e-mail comunicacao@sinpecpf.org.br

As indicações são necessárias para compor a Comissão Eleitoral, que será formalizada com a publicação do edital de convocação para as eleições do SINPECPF. Os trabalhos da Comissão só poderão ser iniciados após sua composição.

De acordo com o estatuto do SINPCPF, em seu Art. 42, as inscrições das chapas concorrentes às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir do dia 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano em que ocorrem as eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa. No ato da inscrição, serão entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de novembro, em dia previamente fixado no edital de convocação. Além de eleger a Diretoria Executiva, os servidores vão escolher os Representantes Estaduais e os membros do Conselho Fiscal.

O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, das Representações Estaduais e do Conselho Fiscal do SINPECPF terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2013.

Solicitamos ainda que as inscrições das chapas sejam assinadas por todos os seus membros, de modo a evitar que alguém seja relacionado sem consentimento.

Ainda de acordo com o estatuto, em seu Art. 44, é preciso lembrar que poderão candidatar-se aos cargos qualquer filiado que preencha as seguintes condições:

a) estar em pleno gozo dos seus direitos sociais;

b) estar sindicalizado há pelo menos 12 (meses) antes da data fixada para a eleição;

c) não estar em gozo de licença para trato de interesses particulares.

Vale esclarecer que filiados em estágio probatório podem se candidatar. Contudo, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90, não poderão requerer licença para mandato classista, não podendo assim concorrer à presidência do sindicato.

A realização do processo eleitoral é necessária para que, de forma clara e democrática, possamos escolher os representantes da categoria.

Cordialmente,

Leilane Ribeiro de Oliveira

Presidente

 

OBS: Visando manter a neutralidade e para garantir que este espaço não se torne palco de disputas políticas, não serão liberados comentários nas matérias relacionadas às eleições do SINPECPF. Também nas demais matérias serão bloqueados comentários que se proponham fazer campanha eleitoral.

O site é espaço institucional e serão empreendidos todos os esforços para que ele mantenha seu teor informativo. Juntamente ao edital de convocação serão publicadas as regras para veiculação das plataformas eleitorais das chapas inscritas, dando-se igual espaço para divulgação das propostas.

Att.
Comunicação