Os ministros da Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, negar o Agravo Regimental impetrado pela União no que diz respeito ao pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de férias e de licenças.

Os ministros disseram que “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que o auxílio-alimentação é devido por dia de trabalho no efetivo desempenho do cargo, assim incluindo as férias e licenças”.

O acórdão foi encaminha para que a União e o Ministério Público tomem ciência da decisão. Caso o governo não ingresse com recursos, o processo será transitado em julgado e será encaminhado para a Vara de origem para execução.