Finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar que irão regulamentar o direito à aposentadoria especial do servidor público. Isso nas esferas federal, estadual e municipal. As ações são resultados de anos de disputas entre a Previdência Social, que desejava estipular uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, que advogavam pela ampliação das mesmas regras do INSS para os servidores. Os projetos vão mexer nos incisos I a III do Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição.

Parte da lei será destinada aos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias. Outra disciplinará a aposentadoria dos que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os funcionários públicos que cumprirem os tempos estipulados tanto no cargo, quanto no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, farão jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Segundo o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em período comum, como acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesse caso, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Para o especialista, trata-se de uma grande vitória, afinal, “essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores.

Daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do governo a regulamentação da matéria. “A regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde.”

Fonte: Coluna do Servidor – Alessandra Horto – O Dia – 22/02/2010