Alguns integrantes da categoria ficaram preocupados com a edição do Decreto 9.507/2018, que passou a admitir a terceirização de atividades-fim no âmbito da União. A norma é mais uma evidência sobre os rumos da precarização do serviço público, no entanto, o SinpecPF monitora constantemente tal situação para lutar contra eventuais prejuízos à categoria.

Por enquanto, não há dano concreto que demande atuação judicial ou administrativa contra a “novidade”. Isso porque a norma segue a tendência de outras regulamentações sobre terceirização na Administração que expressamente impossibilitam o repasse para a iniciativa privada de tarefas que sejam estratégicas e que estejam abrangidas num plano de carreira (tal como ocorreu, por último, com a Portaria MPOG 409/2016).

Por isso é de se esperar que os servidores do PECPF não sejam atingidos pela terceirização, especialmente por serem organizados pela Lei 10.682/2003. Ademais, as atribuições administrativas estão intimamente relacionadas com a atividade policial, seja por questões de planejamento, de conhecimento ou da necessidade de organização de logística. Some-se a isso a importância da atuação desses servidores em áreas como controle imigratório, emissão de passaporte, controle da entrada de produtos químicos no País e fiscalização de empresas de segurança privada, atividades para as quais é imprescindível a fé pública inerente aos servidores efetivos.

Há, entretanto, preocupações justas e necessárias em relação à terceirização irregular e no tocante aos cargos do PECPF colocados em extinção. Sobre o primeiro tema, o sindicato seguirá denunciando os desvios sempre. Contamos com a ajuda dos colegas para essa tarefa, em especial aos que atuam diretamente na fiscalização dos contratos mantidos com as empresas que prestam serviço terceirizado. Não podemos aceitar que profissionais contratados para atividades diversas sejam inseridos ilegalmente em nossos postos de trabalho. Já no que tange ao segundo problema, lembramos que o sindicato ingressou recentemente com novo pedido de revogação do decreto que extinguiu o cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade. A tramitação dessa matéria pode ser acompanhada no SEI pelo protocolo 08200.015491/2018-86.

O sindicato manterá a categoria informada sobre qualquer desdobramento relevante nesse caminho.

Diretoria Jurídica do SinpecPF, com assessoramento do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados