A febre da terceirização na atividade meio da Polícia Federal, vem tomando conta em nome da falta de uma reestruturação da atividade meio, atingida por um prolongado quadro recessivo, sem perspectiva de reversão a curto e a médio prazo. O pior é que essa mania está invadindo a instituição Polícia Federal, por incompetência ou má vontade dos nossos administradores na condução correta de uma política de recursos humanos eficiente.

Administradores incautos, atraídos pelo mito da agilidade e da informalidade do setor privado, vêm abrindo mão de prerrogativas próprias da instituição Polícia Federal, para arrepio de normas constitucionais em vigor, do Direito Público, regido pelos princípios da estrita legalidade e da supremacia do interesse público, em detrimento de normas do Direito Privado, formado pelos princípios da autonomia, da vontade e da licitude ampla, cada qual tem as suas virtudes, mas, dentro das respectivas áreas de atuação, por razões óbvias.

É inadmissível e absurda a tentativa de conferir ao administrador da coisa pública as mesmas facilidades de quem cuida de interesses meramente privados, próprios ou de terceiros.

É bastante preocupante a tendência de nossos dirigentes de procurar responder às deficiências de recursos humanos na PF com, mudanças, modificações sem se preocupar em analisar as suas causas e sem vontade de trabalhar, e produzir com o que já existe na intuição, investindo na melhora da estrutura da atividade meio do órgão.

A imaginação criadora dos administradores públicos do órgão, no mais das vezes, extremamente dispendiosas aos cofres públicos – de investir celeremente no desconhecido –, muitas vezes, acaba confundindo terceirização com privatização da atividade meio, e inexoravelmente, trazendo resultados catastróficos para a intuição.

Já é hora de os dirigentes sindicais das categorias policias federais também clamarem contra essa confusão que, agora, está sendo insidiosamente plantada na Policia Federal de forma leiga, por aqueles que querem fazer do interesse público um meio de satisfação de interesses privados, que querem confundir a facilidade, a flexibilidade e a liberdade ampla do setor privado com os rígidos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da publicidade que regem a Administração Pública.

Claro está que eventuais dificuldades na falta de pessoas para exercer a atividade meio do órgão decorrem da necessidade de uma reestruturação condizente com o prestigio que a Policia Federal tem diante da sociedade brasileira. Afinal, coisa pública não pode ser confundida com interesse particular de quem quer que seja. Enfim, a sociedade deve ficar atenta contra aqueles que querem se servir do Estado vivendo às suas custas ao invés de novamente aprender a trabalhar, como dizia Cícero.

Feitos esses esclarecimentos preliminares cumpre enfocar a matéria sob o ponto de vista jurídico, demonstrando a total impossibilidade de serem terceirizados os serviços da Polícia Federal ora pretendido.

Terceirizar o serviço da atividade meio da Polícia Federal seria, portanto, incorrer em inconstitucionalidade e ver o princípio da moralidade pública, esculpido nesses mesmos que atribuíssem ou permitissem atribuir ao particular o serviço da Polícia Federal Brasileira.

Walter Matos Leite

Diretor Jurídico/SINPECPF