O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu ontem (29) acórdão garantindo aos policiais federais o direito à aposentadoria especial independentemente da unidade de lotação. A informação é da Direção-Geral da Polícia Federal, que comemorou a decisão em informe repassado a todos os servidores por e-mail. A decisão possibilita que policiais desviados de função sigam fazendo jus à aposentadoria com menos tempo de serviço.

Segundo a Direção-Geral, a decisão leva em conta argumentos apresentados pela Diretoria de Gestão de Pessoal em audiências promovidas pelo TCU para tratar do tema. Nessas audiências, a Diretoria de Gestão de Pessoal contestou o Acórdão 1.829/2014, em que o próprio TCU determinam que não basta aos servidores da Polícia Rodoviária Federal ocupar cargo policial para fazer jus à aposentadoria especial — é preciso que a contagem diferenciada de tempo seja feita com o período em que ele exerceu atividades em condição de risco ou que representassem prejuízo para a saúde.

A nova decisão altera a situação na Polícia Rodoviária Federal: os policiais rodoviários voltarão a fazer jus à aposentadoria especial.

Fica claro o grande empenho por parte da Direção-Geral da PF na defesa da manutenção da aposentadoria especial para policiais desviados de função. Infelizmente, a categoria administrativa não viu esforço semelhante quando a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça decidiu recomendar a suspensão da atividade física para a categoria, muito embora a nota da Direção-Geral afirme que a Administração tem dado o mesmo “tratamento institucional” para outros temas controversos.

Cabe esclarecer que a aposentadoria especial dos policiais rodoviários federais também está sendo contestada pelo Ministério Público Federal. O SINPECPF está atento aos desdobramentos desse processo, e caso a aposentadoria especial seja realmente mantida, ingressaremos com medida judicial pleiteando tratamento isonômico.