O SINPECPF se reuniu na última terça-feira (8) com a superintendente regional do Distrito Federal, Silvana Helena Vieira Borges, para esclarecer dúvidas acerca do Memorando Circular 114/2012, publicado no dia 27 de abril, que estipula regras de utilização de carimbos institucionais por agentes administrativos e demais servidores do PECPF.

O referido documento dispõe que os servidores administrativos teriam de adotar, dentro de 10 dias contados da divulgação do memorando na Intranet, carimbos cujo leiaute informe expressamente o cargo do servidor. De acordo com a superintendente, a medida pretende evitar que algum servidor administrativo se utilize dos carimbos para se passar por policial.

A presidente Leilane Ribeiro de Oliveira disse entender a preocupação, mas criticou o fato de o memorando só fazer menção aos servidores administrativos. “O correto é que todos coloquem seus cargos e locais de lotação nos carimbos oficiais, pois policiais também estão sujeitos a cometer irregularidades”, observou.

A superintendente disse concordar com a visão do sindicato. Ela adiantou que irá produzir novo memorando estipulando leiaute único para o carimbo de todos os servidores, no qual deverá constar NOME, CARGO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO e, se for o caso, POSTO DE CHEFIA. “Nunca foi nossa intenção promover qualquer tipo de discriminação, por isso faremos novo memorando para corrigir qualquer interpretação equivocada”, assegurou.

É preciso esclarecer que o Memorando Circular 114/2012 não proíbe os servidores administrativos de utilizar o brasão da PF em seus carimbos. “De forma alguma. Jamais faríamos isso. O brasão pode ser utilizado no carimbo. O importante é que o cargo do servidor esteja devidamente expresso nele”, garantiu a superintendente. A superintendente também alerta que só são considerados válidos os carimbos produzidos internamente, pela própria PF. “Alguns servidores têm mandado confeccionar seus carimbos fora, mas é algo irregular. Também pretendo deixar isso claro no próximo memorando”, alerta a superintendente.