Para assegurar o pagamento de acordos fechados com os servidores federais no ano passado, o Ministério do Planejamento encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 568, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União. Ela substitui o PL 2203/2011, tendo efeitos imediatos. Com a medida, ficam assegurados o reajuste dos servidores do PECPF no contracheque de julho e a instituição da GAEG para os colegas da ANP também em julho.

O Congresso tem agora 120 dias para apreciar a medida e transformá-la em lei, caso contrário, ela perderá sua eficácia.

A MP 568 irá beneficiar mais de 900 mil servidores federais – entre ativos, aposentados e pensionistas – por meio de reestruturação de cargos, de planos de cargos e carreiras, e de modificações em tabelas remuneratórias. Entre os beneficiários estão os servidores do PECPF, que terão os valores de suas gratificações de desempenho (GDATPF) reajustadas conforme esta tabela.

Como a MP 568 nasce para substituir o PL 2203/2011, o SINPECPF irá apresentar novamente as sugestões de emenda oferecidas anteriormente ao projeto. Nossas emendas propõem: 1) alteração na forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade – que, de acordo com o projeto, passariam a vigorar nos seguintes valores fixos:

I – Insalubridade: grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;

II – Insalubridade: grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;

III – Insalubridade: grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e

IV – Periculosidade: R$ 180,00.

A medida determina que eventual decréscimo salarial proveniente da mudança seja incorporado à remuneração sob a forma de VPNI. Prevendo que a medida poderá resultar no congelamento desses adicionais, o SINPECPF propõe ajuste anual desses valores de acordo com a inflação; 2) extensão da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (Gaeg) aos profissionais lotados em setores subordinados à ANP em unidades descentralizadas; 3) aglutinação dos cargos de nível intermediário do PECPF sob a nomenclatura de Técnicos da Polícia Federal, como forma de acelerar o processo de reestruturação da carreira.

Confira aqui as emendas 1, 2 e 3 – protocoladas, à época, pelo Deputado Mauro Nazif (PSB/RO).

Situação dos médicos – O texto da medida provisória também estipula mudanças para a categoria médica, adotando modelo de cálculo semanal da jornada de trabalho para esses profissionais. Com isso, médicos que hoje cumprem duas jornadas de 20h passariam a cumprir apenas uma, de 40h, enquanto aqueles que cumprem uma jornada de 20h passariam a cumprir meia jornada.

Assim, a carga de trabalho dos médicos não sofrerá alteração com a medida, mas as tabelas salariais sim. O médico que hoje atua em meia jornada passaria a receber apenas meio vencimento básico. Para que não haja redução salarial – vedada pela Constituição – a medida estipula que um eventual prejuízo salarial seja incorporado à remuneração como VPNI.

O problema é que o projeto também prevê a criação de gratificação específica para os médicos. No caso do PECPF, eles deixariam de perceber a Gratificação de Desempenho por Atividade Técnico-Administrativa na Polícia Federal (GDATPF) para fazer jus à Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (GDM-PECPF).

O SINPECPF é contrário à mudança, pois com ela a estrutura remuneratória dos médicos ficará à parte da dos demais cargos de nível superior – não necessariamente para melhor ou pior, dependendo da vontade do governo. O Conselho Federal de Medicina não quer comprar esta aposta e já se manifestou contrário à mudança por entender que ela poderá significar congelamento salarial no futuro. Por isso o SINPECPF apoia a supressão das alterações propostas para a categoria médica, de modo a não causar novas distorções entre os cargos existentes no PECPF.

Com informações da Agência Brasil – 14/05/2012