O SinpecPF acionará o Poder Judiciário para garantir que a Indenização de Fronteira seja paga aos filiados durante o período em que esses estiverem no gozo de suas férias. Atualmente, o benefício não tem sido pago em razão de interpretação equivocada da União de que as férias não constituem período de efetivo exercício.

Amparado em recente julgado da Justiça Federal, o sindicato argumentará que a Lei nº. 12.855/2013 é clara ao excluir as férias do rol de dias em que a indenização não será devida por não haver prestação de trabalho pelo servidor.

O referido diploma legal dispõe, no § 2º do Art. 2º, que “O pagamento da indenização de que trata o art. 1º não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do artigo 102 da Lei nº 8.112/90. Ocorre que o Art. 102 da Lei nº. 8.112/90 assinala o afastamento decorrente de férias em seu Inciso I, exatamente o único inciso deixado de fora pelo texto da lei que instituiu a Indenização de Fronteira.

Dessa forma, é claro que o período de férias está excluído do rol de afastamentos que interrompem o pagamento do benefício.

Em defesa da interrupção do pagamento, a União argumenta que o rol supracitado é meramente exemplificativo, devendo prevalecer o texto do caput do Art. 2º da Lei nº. 12.855/2013, que dispõe que a Indenização de Fronteira “será devida por dia de efetivo trabalho”. Entretanto, essa afirmação é facilmente contestada quando se observa que o texto atual é resultado de ação expressa do Congresso Nacional, que alterou a redação da norma quando essa ainda era um Projeto de Lei.

O texto original do PL 4.264/2012 (que resultou na Lei nº. 12.855/2013) previa a interrupção do pagamento da Indenização de Fronteira em todos os afastamentos constantes do Art. 102 da Lei nº. 8.112/90. A exclusão do Inciso I pelos parlamentares foi, portanto, algo deliberado. Essa avaliação é confirmada pelo parecer do Dep. Luciano Castro, relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados. Nele, está expressa a opinião dos parlamentares, que consideraram “injustificada a interrupção do pagamento da indenização durante as férias dos servidores”.

Em sua ação, o sindicato solicitará que a Polícia Federal passe a arcar com o pagamento da Indenização de Fronteira durante o período de férias dos filiados lotados nas regiões beneficiárias, bem como o pagamento retroativo para aqueles que gozaram férias desde a regulamentação do benefício.