O SINPECPF ingressou com ação judicial para requerer que a União se abstenha, imediatamente, de descontar cota de participação no custeio do auxilio pré-escolar recebido mensalmente pelos filiados. Para o sindicato, o desconto contraria a Constituição, que assegura ao trabalhador o direito a assistência em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes de forma gratuita.

A tese do sindicato é de que a oferta de educação para crianças de zero a cinco anos de idade é obrigação do Estado. Dessa forma, a assistência pré-escolar seria verba de caráter nitidamente indenizatório, que visa compensar o servidor pelas despesas empregadas em algo que deveria ser assegurado gratuitamente. “Não faz sentido exigir cota de participação em verba dessa natureza”, pondera a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Advogados e Consultoria.

Outro ponto atacado pelo sindicato é que a cobrança da cota de participação foi instituída por decreto, espécie normativa de natureza meramente regulamentar, que não pode imputar obrigações além daquelas já previstas em lei. Como não há matéria legislativa tratando da cota de participação, a instituição do desconto por meio de decreto se configura como enriquecimento sem causa da União.

Além de requerer a imediata suspensão dos descontos, o sindicato pede na ação que sejam ressarcidos os valores descontados indevidamente dos filiados nos últimos cinco anos, com o devido acréscimo de juros e correção monetária.

Vale destacar que outras entidades classistas já ingressaram com ações de igual teor e obtiveram decisões favoráveis.

O número do processo para acompanhamento é: 45342-92.2016.4.01.3400 (TRF1)