A diretoria Jurídica do SINPECPF informa sobre duas novas ações promovidas pelo sindicato que pleiteiam a indenização de diárias pagas em atraso e a isenção de Imposto de Renda para o Abono Permanência.       

1- Indenização de diárias com atraso

Os filiados do SINPECPF interessados em requerer indenização por danos morais e materiais contra a União Federal em virtude do pagamento das diárias com atraso poderão entrar na justiça. Para isso é preciso procurar a diretoria Jurídica do SINPECPF e manifestar o interesse em promover a ação individual no Juizado Especial Federal.

A iniciativa do SINPECPF tem como base o Acórdão 2001.34.00.005527-9/DF do TRF da 1ª Região que reconheceu o direito de indenização por danos morais aos servidores que tiveram as diárias pagas com atraso.

2- Isenção de IR para Abono Permanência

A suspensão da cobrança do imposto de renda sobre o Abono Permanência dos servidores será solicitada judicialmente pelo SINPECPF. Os advogados do sindicato estão preparando ação judicial. Para participar da ação o filiado deve procurar o sindicato para preencher a procuração.  

O Abono Permanência é concedido aos servidores que já completaram tempo de serviço para aposentadoria, mas estão em atividade.

Comunicação Social- SINPECPF