O SinpecPF ingressou com ação coletiva em favor dos servidores inativos que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 (data da publicação da Emenda Constitucional 41/2003) e que se aposentaram com proventos proporcionais visando que eles passem a receber seus proventos de forma integral, afastando-se qualquer fracionamento ou média remuneratória de cálculo, na forma dos artigos 6º da EC 41/2003, 2º e 3º da EC 47/2005, a partir do momento em que complementaram o tempo de contribuição de inativos.

A tese do sindicato lembra que a EC nº 41, de 2003, trouxe regras de transição para manutenção da integralidade e paridade plenas. A aposentadoria integral está garantida pelo Art. 6º aos servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da referida emenda constitucional, bastando o preenchimento de determinados requisitos. Já o Art. 3º da EC nº. 47, de 2005, criou regras de transição, permitindo a integralidade em modalidade opcional ao artigo 6º da EC 41, de 2003, para aqueles que ingressaram antes da EC 20, de 1998. Nos dois casos, a paridade plena com os servidores em atividade foi resguardada.

Segundo o advogado Rudi Cassel, cujo escritório assessora o sindicato, “a partir dessa sucessão legislativa é que se estrutura o direito dos substituídos, porque quando sua situação é cotejada com a superveniência de novo tempo de contribuição (o que antes não era possível) e este se apresenta como a única condição restante atingida, a integralidade lhes é devida”.

O processo recebeu o número 1024652-54.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.