O SinpecPF pedirá ingresso como “amigo da corte” (amicus curiae) na ADI 6.447, ação que pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020. A referida lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que, entre outras medidas, condicionou a ajuda financeira aos entes federados ao congelamento dos salários dos servidores públicos.

Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, os dispositivos da LC 173/20 impactam os interesses dos servidores de uma forma não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.

Isso porque as medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores, quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. Por sua vez, a LC 173/20 pretende a imediata e incondicional aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos, sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, e sim em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus.

Para o diretor jurídico Cícero de Sousa, a medida é necessária para evitar não apenas o congelamento salarial até 2021, como também o engessamento das negociações para eventuais reajustes futuros. “O texto da LC 173/20 dificulta até mesmo parcelamentos futuros, que teriam de ser negociados em 2021, tendo em vista as eleições de 2022”, adverte o diretor. Como a categoria já está com a remuneração prejudicada por três anos sem reajustes, é necessário impedir que a pandemia seja usada como pretexto para prejudicar ainda mais os servidores.