O SINPECPF ingressou com ação coletiva visando restituir os filiados pelo recolhimento indevido de imposto de renda em pagamentos de ações administrativas ou judiciais referentes a pendências salariais. Na prática, o que se busca é evitar que o filiado que venceu ação judicial ou administrativa seja tributado com a maior alíquota (regime de caixa) em razão de receber os atrasados cumulativamente.

O jurídico do SINPECPF sustenta que, sobre o cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente em decorrência de ação judicial ou administrativa, devem ser aplicadas as alíquotas vigentes à época em que eram devidos os referidos valores. Hoje, a União promove a tributação no momento do pagamento da ação judicial ou administrativa, onerando ainda mais o servidor.

Exemplo prático é o de servidor que, por algum motivo, deixou de receber abono de permanência nos últimos cinco anos. Contatada a omissão, ele ingressou na justiça pleiteando os valores atrasados e teve êxito na demanda. O pagamento retroativo se deu em parcela única, o que mudou a forma de tributação: a União aplicou sobre montante acumulado a maior alíquota do imposto (regime de caixa), o que não aconteceria caso o abono tivesse sido pago regularmente na época correta (regime de competência).

Desta forma, o sindicato pleiteia que os filiados sejam ressarcidos pelo imposto pago indevidamente em alíquota superior àquela que deveria ter sido aplicada caso os rendimentos fossem pagos na época correta. O sindicato também requer na ação que o ressarcimento venha corrigido pela taxa SELIC dos últimos cinco anos, acrescidos ainda de juros moratórios.

A ação coletiva contempla todos os filiados. Caso o sindicato tenha êxito na demanda, os filiados que tiverem tido desconto indevido de imposto de renda deverão procurar o sindicato para efetuar a execução da ação.

O número da Ação para acompanhamento processual é: 24603-69.2014.4.01.3400