A aprovação da Lei nº 12.855 encheu de expectativa os servidores administrativos lotados em regiões de fronteira e de difícil provimento. Publicada em setembro de 2013, a matéria prevê pagamento de R$ 91 por dia trabalhado em tais localidades, com vistas a fixar o efetivo nesses territórios. Mas logo a expectativa deu lugar à frustração: até hoje o Executivo não regulamentou quais localidades fazem jus ao benefício, o que obrigou o SINPECPF a acionar a Justiça para assegurar o direito dos filiados.

O processo movido pelo sindicato foi protocolado em maio de 2015. Trata-se de ação coletiva patrocinada pelo escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, que pede o imediato pagamento da indenização, bem como os valores retroativos contados a partir da edição da lei. Como o sindicato está atuando como substituto processual da categoria, a causa abrange automaticamente todos os filiados, não sendo necessário protocolar nenhum documento para fazer parte dela.

Após ter liminar indeferida pela Justiça, o processo se encontra concluso para sentença em primeira instância. Nossos advogados também chegaram a conversar com os desembargadores responsáveis pelo julgamento do recurso da liminar e estão animados quanto a uma possível revisão da decisão original.

Pedido de conexão — A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) obteve liminar favorável em ação de idêntico teor, o que fez com que outras entidades entrassem com pedido de conexão do processo, para partilhar a decisão. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol) obtiveram êxito, enquanto a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) teve o pleito negado.

Em um primeiro momento, os advogados do sindicato entenderam que o pedido poderia acarretar risco no julgamento de mérito. Contudo, após reavaliação, eles entenderam que a medida se mostra oportuna e solicitaram nesta semana a conexão com o processo da ADPF.

Ações movidas por outras entidades Seduzidos por vitórias obtidas por entidades regionais, muitos sindicalizados nos comunicaram a intenção de se associarem a tais organizações objetivando receber rapidamente o adicional. O SINPECPF alerta para o fato de que algumas dessas ações possuem contratos em situação de desvantagem para os colegas. Ingressar nelas pode significar prejuízo financeiro.

Ao analisar os contratos celebrados com os advogados dessas entidades, o sindicato observou a existência de cláusula prevendo pagamento de honorários advocatícios (no valor de R$ 2 mil) em caso de desistência da ação. Na prática, isso amarra o servidor à entidade até o trânsito em julgado da ação, pois, se ele se desassociar, terá de pagar os honorários.

Isso não ocorre na ação do SINPECPF. O servidor paga apenas em caso de êxito (15% do valor retroativo). Além disso, como representante legal da categoria administrativa, o SINPECPF tem impetrado uma série de outras ações em prol dos filiados, algo que outras entidades não podem fazer. “É desnecessário se associar a outra entidade apenas pela ação da indenização de fronteira”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva. “Nosso processo está bem fundamentado e estamos certos de que ele será deferido em breve”, conclui.