Depois de longas tratativas com a Direção Geral, o SinpecPF conquistou uma vitória para a categoria. Na manhã de hoje foi publicada a Instrução Normativa nº 207-DG/PF (IN 207 – DG-PF clique aqui), de 26,de agosto de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a instituição do programa de gestão do teletrabalho no âmbito da Polícia Federal.

A norma estava suspensa em razão da inexistência de um sistema de aferição de produtividade, tal qual pela existência do teletrabalho pela situação pandêmica. Porém, com o programa de vacinação avançado e alcançado a segunda dose da grande maioria, a retomada ao trabalho presencial estava praticamente certa até o final do segundo semestre.

Na visão do Presidente João Luis, “a publicação da IN 207 veio em boa hora, pois reconhece e valoriza a categoria pela excelência no trabalho, seja ele presencial ou não, entretanto, com este reconhecimento resta agora a categoria manter a qualidade para que o programa ao ser avaliado ao final do sexto mês pelo dirigentes, possa ser mantido”.

A implementação do programa abrangerá as atividades que possam ser mensuradas em produtividade e resultados da unidade, regra esta estabelecida pelo art. 3, sendo que, as permissões e vedações das atividades estão no § 1ª e §2ª do art. art3.

Vale lembrar que a implementação ocorrerá pela autorização do Diretor, Corregedor-Geral ou Superintendente Regional, devendo respeitar os critérios do art. 5ª e 6ª da dita IN.

Sendo o setor autorizado a exercer a modalidade do teletrabalho, o chefe estabelecerá as metas e planos de trabalho, cabendo a eles disponibilizar o quantitativo de vagas. Havendo limitação de vagas e/ou o quantitativo de servidores requerentes for superior à quantidade de vagas ofertadas, deverão ser observados os critérios do art. 7ª e 8ª.

Lembramos que os servidores devem avaliar o custo-benefício do programa, visto que há vedações para o recebimento do auxílio transporte e adicionais ocupacionais, situação esta que ainda será avaliada com mais zelo pela Diretoria e o Corpo Jurídico do SinpecPF.

Por fim, o SinpecPF acredita que a implementação ocorrerá gradualmente nos estados, isto porque os chefes deverão ajustar os planos de trabalho a atual realidade, por isto, pode ser que os pedidos podem não ser autorizados de imediato, contudo, a entidade está acompanhando os eventuais desdobramentos.