O SinpecPF requereu à Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal gestões que viabilizem o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores administrativos que seguem atuando in loco durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19.

Para o sindicato, a PF deve assegurar medidas compensatórias aos servidores administrativos que seguem na linha de frente, tendo em vista o evidente risco de contágio a que esses profissionais se submetem em prol da continuidade dos serviços essenciais.

Para justificar o pedido, o sindicato lembra que o artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho, em conjunto com o Anexo XIV da Norma Regulamentadora 15, define que o contato permanente com pessoas em situação de risco de contágio motiva o pagamento do adicional.

Infelizmente, é o caso vivenciado atualmente, com o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial de Saúde desde o dia 11 de março. Agrava a situação o fato de que parte significativa da população desenvolve uma forma assintomática da doença, contaminando outras pessoas sem sequer imaginar estar portando o novo coronavírus.

Por isso, o sindicato entende que os servidores que não podem ficar em casa, respeitando as normas de isolamento social recomendadas pelas autoridades de saúde, estão sim expostos a alto risco de contaminação, especialmente quando obrigados a lidar com o público externo, ou mesmo a interagir diretamente com outros colegas de trabalho.

Para o SinpecPF, o risco de contágio deve ser aferido em laudo ambiental propício, ou mesmo reconhecido expressamente pelo órgão, em conformidade com o disposto na Súmula nº 453 do TST, possibilitando assim o justo recebimento de adicional de insalubridade.