No intuito de assegurar o direito dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, o SINPECPF vai disponibilizar aos seus filiados modelo de inicial para ação que vise garantir a indenização por danos sofridos em razão da falta de atualização do valor do auxílio-alimentação. Os filiados deverão ingressar junto ao Juizado Especial Federal de sua região, o que proporcionará andamento mais célere ao processo.

A decisão é motivada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reformou julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerava o reajuste do auxílio era inviável. Segundo o Ministro do STF Marco Aurélio Cunha, o reajuste não somente era viável, como o congelamento da parcela desconsiderou a natureza alimentar do benefício e a própria lei que o instituiu – que estabelece que o valor do auxílio deve ser revisto anualmente pelo Ministério do Planejamento, visando compensar as variações decorrentes dos reajustes dos valores das refeições, respeitadas as diferenças de preços praticados em cada estado. O Ministro considerou que a limitação de gastos estabelecida na Constituição Federal não permite o descumprimento da lei, afirmando ainda que o benefício integra o patrimônio jurídico do servidor e, portanto, “não pode ser esvaziado pela inércia do Estado, ante os nefastos efeitos da inflação”.

O último reajuste do benefício alimentar ocorreu em 2004, por meio da Portaria 071/2004. De lá para cá, o valor auxílio-alimentação para os servidores do poder executivo permaneceu inalterado. Os valores pagos hoje nos estados variam entre R$ 126 e R$ 161,99, o que impossibilita uma alimentação adequada diariamente. Enquanto isso, nos Poderes Legislativo e Judiciário, o benefício mensal varia de R$ 638 a R$ 630.

A ação proposta pelo Sindicato busca o pagamento de uma indenização com base na variação inflacionária desde a data do último reajuste até o momento em que o benefício for efetivamente atualizado pelo Ministério do Planejamento. A variação do Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), no qual a alimentação tem maior peso do cálculo da inflação, demonstra claramente o grande prejuízo proporcionado pela falta de reajuste. A indenização pode ser pleiteada por servidores do PECPF ativos.

Para requerer o modelo da inicial, o filiado deve encaminhar um pedido ao sindicato, via malote, acompanhado dos seguintes documentos:
Último contracheque;
CPF;
RG;
Estado civil;
Comprovante de Residência;
Telefone para contato.