O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidos conforme as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A decisão possibilita que os servidores consigam sua aposentadoria integral depois de determinado tempo de serviço nessas condições. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. O direito à aposentadoria especial dos servidores está previsto no artigo 40 da Constituição, mas sua aplicação depende de regulamentação em lei, que ainda não foi editada, motivo pelo qual a administração pública vem negando os pedidos feitos. Na decisão do STF, foi decretada a omissão legislativa do Presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos. Para que os servidores não sejam prejudicados por falta do dispositivo que regulamente a concessão do benefício, o STF estendeu a aplicação do Regime Geral de Previdência Social.

O STF também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso a Plenário.

Quem tem direito: O impetrante deve provar que cumpre os requisitos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância. Confira o texto da Lei 8.213/91.

Diante de todo o exposto, e levando-se em conta que ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, veja aqui o requerimento proposto pelo SINPECPF para pleitear o direito. O documento deve ser encaminhado até o chefe de recursos humanos da Polícia Federal, acompanhado dos documentos que comprovam ser o servidor possuidor do direito.
*Nos estados, o requerimento deverá ser dirigido ao chefe de recursos humanos da Polícia Federal do estado.

**Para agilizar o processo, o servidor deve juntar a ficha financeira do período o qual está requerendo averbação para aposentadoria especial. Tal ficha deve ser solicitada junto aos Recursos Humanos.